Decisão judicial determina reparação financeira
O cantor Amado Batista foi condenado pelo Poder Judiciário a pagar uma indenização no valor de R$ 453.880 aos pais de uma criança de três anos, que faleceu vítima de afogamento em uma de suas propriedades rurais, localizada no estado de Goiás, no ano de 2022. A sentença estabelece que o montante seja dividido de forma igualitária entre o pai e a mãe da vítima.
justiça: cenário e impactos
Além da indenização por danos, a decisão judicial impõe o pagamento de uma pensão mensal à família. O cálculo do benefício corresponde a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, com início previsto para a data em que o menino completaria 14 anos, estendendo-se até os 25 anos. Após esse período, o valor será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo, mantendo-se até a morte dos pais ou até a data em que a criança atingiria a expectativa de vida calculada pelo IBGE em 2022.
Contexto do acidente e alegações das partes
O caso envolveu os filhos dos caseiros que prestavam serviços na propriedade do artista. Segundo os relatos apresentados no processo, os pais da criança teriam solicitado ao gerente da fazenda a instalação de dispositivos de segurança, como grades de proteção ao redor da piscina, devido à presença de dois filhos pequenos que não possuíam habilidades de natação.
Em contrapartida, a defesa de Amado Batista e o gerente da propriedade negam que tal solicitação tenha sido formalizada ou recebida. O impasse sobre a negligência na segurança do local tornou-se um ponto central durante a tramitação da ação judicial, que buscava apurar a responsabilidade do proprietário sobre a tragédia ocorrida no ambiente de trabalho dos funcionários.
Entendimento do magistrado sobre o caso
O juiz Leonardo de Camargos Martins, responsável pela condução do processo, fundamentou sua decisão com base no dever de cuidado do empregador. Para o magistrado, ao contratar uma família para residir e trabalhar em sua propriedade, o dono do imóvel assume uma responsabilidade objetiva sobre a segurança e as condições oferecidas aos colaboradores e seus dependentes.
A sentença reforça a importância da manutenção de ambientes seguros em propriedades rurais, especialmente quando há a presença de crianças. O desfecho do caso destaca a responsabilidade civil de proprietários diante de acidentes fatais ocorridos dentro de seus domínios, independentemente da existência de contratos formais de prestação de serviço que prevejam cláusulas específicas de segurança.
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