Propriedade múltipla de clubes: o dilema no futebol brasileiro e o precedente europeu

A recente movimentação em torno da possível aquisição da SAF do Vasco da Gama por Marcos Faria Lamacchia, filho de José Roberto Lamacchia e enteado da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, reacendeu um importante debate no futebol brasileiro: a questão da propriedade múltipla de clubes. A discussão, que ganha contornos de relevância e complexidade, foi analisada pelo jornalista Mauro Cezar Pereira, que traçou um paralelo com um caso emblemático do direito esportivo europeu de 1999, envolvendo a UEFA e os clubes AEK Atenas e SK Slavia Praga.

Este cenário levanta questionamentos cruciais sobre a integridade das competições e a potencial existência de conflitos de interesse, um tema que tem sido rigorosamente regulamentado em outras ligas ao redor do mundo. A conexão familiar entre os interessados na SAF vascaína e a liderança de um dos maiores clubes da Série A coloca em evidência a necessidade de regras claras e fiscalização robusta para garantir a equidade esportiva.

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A ascensão da propriedade múltipla de clubes no futebol global

O fenômeno da propriedade múltipla de clubes (Multi-Club Ownership – MCO) tem se consolidado como uma tendência global no futebol. Grandes grupos econômicos e investidores têm expandido seus portfólios para incluir participações em diversos clubes, muitas vezes em ligas e países diferentes. Essa estratégia pode trazer benefícios como sinergias financeiras, otimização de recursos e intercâmbio de talentos e metodologias.

No entanto, a MCO também apresenta desafios significativos, principalmente no que tange à integridade das competições. A possibilidade de que decisões estratégicas ou até mesmo resultados em campo sejam influenciados por interesses econômicos comuns entre clubes de um mesmo grupo levanta preocupações legítimas. É nesse ponto que as entidades reguladoras, como a UEFA na Europa e, potencialmente, a ANRESF no Brasil, precisam atuar com clareza e firmeza.

O caso europeu de 1999: AEK Atenas e Slavia Praga versus UEFA

O precedente citado por Mauro Cezar Pereira remonta a 20 de agosto de 1999, quando o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) proferiu uma decisão histórica no caso CAS 98/200 AEK Atenas e SK Slavia Praga versus UEFA. Naquela época, o grupo inglês ENIC plc (English National Investment Company) havia adquirido participações majoritárias em diversos clubes europeus, incluindo o AEK Atenas, da Grécia, e o SK Slavia Praga, da República Tcheca.

Ao final da temporada 1997/1998, ambos os clubes se classificaram para a Copa da Uefa (atual Europa League) de 1998/1999. A UEFA, percebendo um potencial conflito de interesses e um comprometimento da integridade da competição, aprovou uma nova regra em 19 de maio de 1998, proibindo clubes sob controle comum de participarem da mesma competição. Com base nessa regra, o AEK Atenas foi impedido de participar, enquanto o Slavia Praga, com um coeficiente superior, foi admitido.

A decisão do CAS e seus desdobramentos

Os clubes recorreram ao CAS, que reconheceu a legitimidade da UEFA para criar regras que protejam a integridade de suas competições e evitem conflitos de interesse decorrentes da propriedade múltipla. O tribunal entendeu que a mera percepção pública de que resultados poderiam ser influenciados por interesses econômicos comuns já seria suficiente para justificar uma restrição.

Contudo, o CAS anulou a aplicação da regra naquele caso específico por dois motivos cruciais:

  • Violação da boa-fé e da segurança jurídica: A regra foi aprovada após os critérios de classificação para a competição de 1998/1999 já terem sido definidos e comunicados, e os clubes já haviam conquistado o direito de participar.
  • Falta de tempo razoável para adaptação: O CAS considerou que o grupo ENIC e os clubes não tiveram prazo adequado para reestruturar suas participações societárias antes do início da competição.

Como resultado, a regra não pôde ser aplicada nas temporadas 1998/99 e 1999/2000, permitindo que ambos os clubes participassem da Copa da Uefa. Essa decisão, embora anulando a aplicação imediata da regra, consolidou o princípio de que as federações podem proibir a participação de clubes com controle comum na mesma competição, desde que respeitem a justiça procedimental, a boa-fé e a segurança jurídica ao alterar regulamentos.

O cenário brasileiro e o papel da ANRESF

A situação do Vasco da Gama e a família Lamacchia trazem o debate da propriedade múltipla de clubes para o centro das atenções no futebol brasileiro. Embora Marcos Faria Lamacchia possa atuar de forma independente, a conexão familiar com a presidente do Palmeiras, Leila Pereira, cria uma situação de potencial influência compartilhada entre dois clubes de grande porte da Série A. Isso levanta a mesma preocupação com conflito de interesses e risco à integridade esportiva que a UEFA buscou coibir no final dos anos 1990.

No Brasil, a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) surge como a entidade responsável por fiscalizar, julgar e aplicar sanções relacionadas ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), que inclui o Fair Play Financeiro. A ANRESF terá um papel fundamental em estabelecer e aplicar diretrizes claras sobre a propriedade múltipla de clubes, garantindo que o crescimento do modelo SAF não comprometa a lisura e a competitividade do esporte nacional.

A experiência europeia demonstra que, embora a regulamentação seja essencial, sua implementação deve ser feita com cautela, respeitando a segurança jurídica e concedendo tempo hábil para adaptação. O futuro do MCO no Brasil dependerá da capacidade da ANRESF de criar um arcabouço regulatório robusto e justo, que proteja a integridade do futebol sem inibir investimentos importantes para o desenvolvimento dos clubes.

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